Lei n.º 104/2019, de 06 de Setembro SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE) |
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SUMÁRIO Reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado, e revoga a Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março _____________________ |
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Artigo 5.º
Entidade gestora do Sistema de Informação da Organização do Estado |
1 - A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) é a entidade gestora e detentora do SIOE, adiante designada por entidade gestora.
2 - A entidade gestora assegura a gestão, organização e desenvolvimento do SIOE, competindo-lhe designadamente:
a) Organizar e tratar a informação recolhida para a prossecução dos objetivos previstos na presente lei;
b) Disponibilizar, na página eletrónica www.sioe.dgaep.gov.pt, os dados de caracterização geral dos empregadores públicos e o respetivo número global de trabalhadores;
c) Promover a divulgação da periodicidade e dos prazos de registo e atualização da informação a que se refere a presente lei;
d) Prestar os esclarecimentos e promover o apoio aos empregadores públicos para o integral e atempado cumprimento do disposto na presente lei;
e) Preparar e divulgar manuais de utilizador e documentação técnica de suporte para utilização e consulta do SIOE;
f) Assegurar a gestão dos utilizadores e a atribuição de permissões e acessos ao SIOE, de acordo com as respetivas necessidades;
g) Garantir ao respetivo titular, desde que devidamente identificado, os direitos de informação, de acesso, de oposição e de retificação dos seus dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável;
h) Adotar regras e procedimentos de segurança para proteção e salvaguarda da informação do SIOE, desde a sua transmissão até ao armazenamento, e, em especial, dos dados pessoais.
3 - A entidade gestora pode criar e implementar soluções eletrónicas para o registo e atualização automáticos da informação a que se refere a presente lei, designadamente através de webservices ou pela utilização de standards abertos. |
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