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  Lei n.º 104/2019, de 06 de Setembro
    SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE)

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SUMÁRIO
Reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado, e revoga a Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março
_____________________
  Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - A presente lei aplica-se aos órgãos de soberania e respetivos órgãos e serviços de apoio, aos órgãos e serviços da administração direta, indireta e autónoma, às demais entidades das regiões autónomas e das autarquias locais, às entidades intermunicipais, às empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, municipais e intermunicipais, ao Banco de Portugal, às entidades administrativas independentes e a outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, às sociedades não financeiras e financeiras públicas bem como às demais pessoas coletivas públicas e outras entidades que integrem ou venham a integrar o setor público.
2 - A presente lei não se aplica às associações públicas profissionais.
3 - A Assembleia da República e a Presidência da República celebram protocolo com a entidade gestora do SIOE, através do qual:
a) É regulada a gestão dos dados submetidos;
b) São identificados os dados cujo reporte é excluído atendendo à natureza própria destas entidades.

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