DL n.º 17/91, de 10 de Janeiro PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões _____________________ |
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Artigo 19.º Adiamento da audiência |
Sem prejuízo da manutenção da forma sumária, a audiência pode ser adiada até ao limite do quinto dia posterior à detenção:
a) Se o arguido solicitar esse prazo para preparação da sua defesa;
b) Se ao julgamento faltarem testemunhas de que o Ministério Público ou o arguido não prescindam;
c) Se o tribunal, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, considerar necessário que se proceda a quaisquer diligências de prova essenciais à descoberta da verdade e que possam privisivelmente realizar-se dentro daquele prazo. |
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