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  DL n.º 17/91, de 10 de Janeiro
    PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES

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SUMÁRIO
Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões
_____________________
  Artigo 16.º
Processo sumário
São julgados em processo sumário, nos termos dos artigos seguintes, os detidos em flagrante delito por contravenção ou transgressão punível com pena de prisão, quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial e a audiência se iniciar no máximo de 48 horas ou, nos casos referidos no artigo 19.º, de cinco dias após a detenção.

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