DL n.º 17/91, de 10 de Janeiro PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES |
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SUMÁRIO Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões _____________________ |
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Artigo 16.º Processo sumário |
São julgados em processo sumário, nos termos dos artigos seguintes, os detidos em flagrante delito por contravenção ou transgressão punível com pena de prisão, quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial e a audiência se iniciar no máximo de 48 horas ou, nos casos referidos no artigo 19.º, de cinco dias após a detenção. |
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