DL n.º 17/91, de 10 de Janeiro PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES |
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SUMÁRIO Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões _____________________ |
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Artigo 14.º Recursos |
Só é admissível recurso da sentença, do despacho que puser termo ao processo ou do despacho que, não recebendo a acusação, não designar dia para julgamento. |
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