DL n.º 17/91, de 10 de Janeiro PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES |
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SUMÁRIO Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões _____________________ |
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Artigo 6.º Fé do auto de notícia |
1 - O auto de notícia levantado nos termos do n.º 1 do artigo 3.º faz fé em juízo, até prova em contrário.
2 - A eficácia do auto de notícia não impede a autoridade judiciária de proceder às diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade. |
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