DL n.º 17/91, de 10 de Janeiro PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES |
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SUMÁRIO Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões _____________________ |
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Artigo 5.º Inquérito prévio |
1 - Quando tiver notícia de contravenção ou transgressão que não tenha presenciado ou verificado, a autoridade, agente da autoridade ou funcionário público procede a inquérito, findo o qual:
a) Notifica o infractor que anteriormente o não tenha feito para o pagamento voluntário da multa, se a contravenção ou transgressão forem puníveis unicamente com pena de multa;
b) Remete o processo ao Ministério Público nos demais casos.
2 - Findo o prazo de pagamento voluntário sem este se ter efectuado, o processo é remetido ao Ministério Público. |
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