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  Lei n.º 88/2019, de 03 de Setembro
    REDUÇÃO DO IMPACTO DAS PONTAS DE CIGARROS, CHARUTOS OU OUTROS CIGARROS NO MEIO AMBIENTE

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SUMÁRIO
Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente
_____________________
  Artigo 13.º
Afetação do produto das coimas
A afetação do produto das coimas é feita da seguinte forma:
a) 20 /prct. para a entidade autuante;
b) 30 /prct. para a entidade que instrui o processo;
c) 50 /prct. para o Estado.

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