Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 88/2019, de 03 de Setembro
    REDUÇÃO DO IMPACTO DAS PONTAS DE CIGARROS, CHARUTOS OU OUTROS CIGARROS NO MEIO AMBIENTE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 88/2019, de 03/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente
_____________________
  Artigo 8.º
Responsabilidade dos produtores de tabaco
1 - Os produtores e importadores de produtos de tabaco são parte ativa na prevenção e no combate à poluição produzida por filtros de produtos do tabaco que incorporam partículas plásticas e nocivas ao ambiente.
2 - O disposto no número anterior é regulado no âmbito da transposição da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa