Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 88/2019, de 03 de Setembro
    REDUÇÃO DO IMPACTO DAS PONTAS DE CIGARROS, CHARUTOS OU OUTROS CIGARROS NO MEIO AMBIENTE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 88/2019, de 03/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente
_____________________
  Artigo 5.º
Incentivos para a adaptação de equipamentos
O Governo, no prazo de 180 dias a partir da data da entrada em vigor da presente lei, cria um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, para as entidades identificadas no artigo anterior se adaptarem ao cumprimento da obrigação de disponibilização de cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição de resíduos de produtos de tabaco.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa