Lei Orgânica n.º 3/2019, de 03 de Setembro LEI DAS INFRAESTRUTURAS MILITARES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOLei das infraestruturas militares - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 26.º
Norma transitória |
1 - Os saldos apurados na execução da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, transitam para o orçamento de 2019 para reforço das dotações das mesmas medidas e projetos no âmbito da presente lei, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
2 - O Despacho n.º 11427/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, mantém-se em vigor enquanto não for aprovado o despacho mencionado no n.º 2 do artigo 1.º da presente lei. |
|
|
|
|
|
|