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  Lei Orgânica n.º 3/2019, de 03 de Setembro
    LEI DAS INFRAESTRUTURAS MILITARES

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- 2ª "versão" - revogado (Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18/08)
     - 1ª versão (Lei Orgânica n.º 3/2019, de 03/09)
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SUMÁRIO
Lei das infraestruturas militares
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 26.º
Norma transitória
1 - Os saldos apurados na execução da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, transitam para o orçamento de 2019 para reforço das dotações das mesmas medidas e projetos no âmbito da presente lei, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
2 - O Despacho n.º 11427/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, mantém-se em vigor enquanto não for aprovado o despacho mencionado no n.º 2 do artigo 1.º da presente lei.

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