Lei Orgânica n.º 3/2019, de 03 de Setembro LEI DAS INFRAESTRUTURAS MILITARES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOLei das infraestruturas militares - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 14.º
Custos das medidas |
O custo das medidas evidenciadas no anexo à presente lei é expresso a preços constantes, por referência ao ano da publicação da mesma. |
|
|
|
|
|
|