Lei Orgânica n.º 3/2019, de 03 de Setembro LEI DAS INFRAESTRUTURAS MILITARES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei das infraestruturas militares - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 3.º
Acompanhamento pela Assembleia da República |
O Governo submete à Assembleia da República, até ao fim do mês de março do ano seguinte àquele a que diga respeito, um relatório do qual conste a pormenorização das dotações respeitantes a cada medida, dos contratos efetuados no ano anterior e das responsabilidades futuras deles resultantes, do grau de execução das medidas, bem como toda a informação necessária ao controlo da execução da presente lei. |
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