Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei Orgânica n.º 3/2019, de 03 de Setembro
    LEI DAS INFRAESTRUTURAS MILITARES

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18/08)
     - 1ª versão (Lei Orgânica n.º 3/2019, de 03/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Lei das infraestruturas militares
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 3.º
Acompanhamento pela Assembleia da República
O Governo submete à Assembleia da República, até ao fim do mês de março do ano seguinte àquele a que diga respeito, um relatório do qual conste a pormenorização das dotações respeitantes a cada medida, dos contratos efetuados no ano anterior e das responsabilidades futuras deles resultantes, do grau de execução das medidas, bem como toda a informação necessária ao controlo da execução da presente lei.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa