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  DL n.º 119/2019, de 21 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA REUTILIZAÇÃO

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização
_____________________
  Artigo 17.º
Aplicação de barreiras ou medidas de prevenção
As barreiras ou medidas de prevenção e o correspondente número de barreiras equivalentes, a adotar pelo utilizador final de ApR, são as que constam do anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, podendo, na respetiva licença, ser determinadas outras que produzam resultados equivalentes.

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