DL n.º 119/2019, de 21 de Agosto REGIME JURÍDICO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA REUTILIZAÇÃO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização _____________________ |
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Artigo 17.º
Aplicação de barreiras ou medidas de prevenção |
As barreiras ou medidas de prevenção e o correspondente número de barreiras equivalentes, a adotar pelo utilizador final de ApR, são as que constam do anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, podendo, na respetiva licença, ser determinadas outras que produzam resultados equivalentes. |
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