DL n.º 119/2019, de 21 de Agosto REGIME JURÍDICO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA REUTILIZAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização _____________________ |
|
Artigo 9.º
Condições de cedência de ApR a terceiros |
1 - A cedência de ApR só pode ser efetuada caso a sua utilização por terceiros esteja devidamente licenciada.
2 - A APA, I. P., disponibiliza no seu sítio na Internet informação relativa à lista dos produtores e à respetiva caraterização das ApR produzidas, que deve estar integrada na plataforma de licenciamento SILiAmb - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente. |
|
|
|
|
|
|