Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 278.º
Cancelamento do registo |
As decisões inscritas no registo são canceladas decorridos os seguintes prazos sobre a sua execução, ou extinção no caso da alínea b), e desde que, entretanto, o magistrado não tenha incorrido em nova infração disciplinar:
a) Dois anos, nos casos de advertência registada;
b) Cinco anos, nos casos de multa;
c) Oito anos, nos casos de transferência;
d) Dez anos, nos casos de suspensão do exercício de funções. |
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