Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 250.º
Nomeação de defensor |
1 - Se o arguido estiver impossibilitado de elaborar a defesa, nomeadamente por motivo de ausência, doença, anomalia mental ou incapacidade física, o Conselho Superior do Ministério Público nomeia-lhe defensor.
2 - Quando o defensor for nomeado em data posterior à da notificação da acusação do arguido, reabre-se o prazo para a defesa com a sua notificação. |
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