Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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SUBSECÇÃO IV
Efeitos das sanções
| Artigo 239.º
Transferência |
1 - A sanção de transferência implica a perda de 60 dias de antiguidade.
2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o Conselho Superior do Ministério Público pode reduzir ou eliminar este efeito. |
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