Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
Regime disciplinar
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 204.º
Responsabilidade disciplinar |
Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos a responsabilidade disciplinar nos casos previstos e com as garantias estabelecidas no presente Estatuto. |
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