Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 197.º
Tempo de serviço que não conta para a antiguidade |
Não conta para efeito de antiguidade:
a) O tempo decorrido na situação de licença sem remuneração prevista nas alíneas a), d) e e) do artigo 124.º, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 126.º;
b) O tempo que, de acordo com as disposições sobre procedimento disciplinar, for considerado perdido;
c) O tempo de ausência ilegítima do serviço. |
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