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  Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto
    ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO)

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Ministério Público
_____________________
  Artigo 191.º
Disponibilidade e prestação de serviço por magistrados jubilados
1 - A prestação de serviço ativo por magistrados jubilados é decidida pelo Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada em interesse relevante para o serviço.
2 - A prestação de serviço a que se reporta o número anterior é promovida por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, obtida a anuência do magistrado a nomear, ou por iniciativa do próprio magistrado manifestada em requerimento.

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