Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 171.º
Auditores jurídicos |
1 - Os auditores jurídicos são nomeados de entre procuradores-gerais-adjuntos.
2 - A nomeação realiza-se sob proposta do Procurador-Geral da República, não podendo o Conselho Superior do Ministério Público vetar, para cada vaga, mais de dois nomes.
3 - As funções previstas no n.º 1 são exercidas em comissão de serviço, renovável. |
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