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  Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto
    ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO)

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Ministério Público
_____________________
  Artigo 125.º
Pressupostos de concessão
1 - A licença sem remuneração só é concedida a magistrados do Ministério Público que tenham prestado serviço efetivo por mais de cinco anos.
2 - A licença sem remuneração a que se refere a alínea a) do artigo anterior é gozada de forma ininterrupta.
3 - A concessão das licenças previstas nas alíneas a), b), d) e e) do artigo anterior depende de prévia ponderação da conveniência de serviço e, no caso das previstas nas alíneas b) e c), também do interesse público subjacente à sua concessão, sendo para esse efeito motivo atendível a valorização profissional do magistrado do Ministério Público.
4 - No caso das licenças previstas nas alíneas a) e e) do artigo anterior, a autorização pelo Conselho Superior do Ministério Público depende ainda da aferição da compatibilidade entre as concretas funções até então desempenhadas pelo magistrado do Ministério Público e as funções a desempenhar na situação de licença.
5 - Para efeito da aferição prevista no número anterior, o requerente informa o Conselho Superior do Ministério Público da atividade ou função que pretende desempenhar, bem como de qualquer alteração superveniente que ocorra nos cinco anos subsequentes.
6 - A concessão da licença prevista na alínea c) do artigo anterior depende de demonstração da situação do interessado face à organização internacional e de audição prévia do membro do Governo responsável pela área da justiça para aferição do respetivo interesse público.
7 - A licença prevista na alínea d) do artigo anterior é concedida quando o cônjuge do magistrado do Ministério Público ou a pessoa com quem viva em união de facto, tenha ou não a qualidade de trabalhador em funções públicas, for colocado no estrangeiro, por período de tempo superior a noventa dias ou indeterminado, em missões de defesa ou representação de interesses do país ou em organizações internacionais de que Portugal seja membro.

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