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  Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto
    ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO)

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- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 68/2019, de 27/08)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Ministério Público
_____________________
  Artigo 124.º
Modalidades de licença sem remuneração
As licenças sem remuneração podem revestir as seguintes modalidades:
a) Licença até um ano;
b) Licença para formação;
c) Licença para exercício de funções em organizações internacionais;
d) Licença para acompanhamento do cônjuge ou unido de facto colocado no estrangeiro;
e) Licença de longa duração, superior a um ano e inferior a 15 anos.

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