Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
|
Artigo 119.º
Turnos e serviço urgente |
1 - As entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior organizam turnos para assegurar o serviço urgente, durante as férias judiciais ou quando o serviço o justifique.
2 - No período de férias judiciais, o serviço urgente é sempre assegurado pelos magistrados do Ministério Público de turno, independentemente do gozo de férias pessoais dos restantes magistrados do Ministério Público.
3 - É correspondente aplicável, com as devidas adaptações, o previsto nos n.os 4 a 6 do artigo anterior. |
|
|
|
|
|
|