Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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PARTE II
Magistratura do Ministério Público
CAPÍTULO I
Organização e estatuto
| Artigo 94.º
Âmbito |
1 - Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos às disposições do presente Estatuto, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
2 - As disposições da presente lei são também aplicáveis, com as devidas adaptações, aos substitutos dos magistrados do Ministério Público quando em exercício de funções, e enquanto estas se mantiverem, a título excecional. |
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