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  Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto
    ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO)

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Ministério Público
_____________________
  Artigo 86.º
Composição e direcção
1 - Os DIAP são integrados por procuradores da República.
2 - Os DIAP podem ser dirigidos por procuradores-gerais-adjuntos ou por procuradores da República.
3 - As secções dos DIAP são dirigidas por procuradores da República designados dirigentes de secção.
4 - Os procuradores da República podem dirigir mais do que uma secção, ainda que sedeadas em diferentes concelhos.

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