Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 86.º
Composição e direcção |
1 - Os DIAP são integrados por procuradores da República.
2 - Os DIAP podem ser dirigidos por procuradores-gerais-adjuntos ou por procuradores da República.
3 - As secções dos DIAP são dirigidas por procuradores da República designados dirigentes de secção.
4 - Os procuradores da República podem dirigir mais do que uma secção, ainda que sedeadas em diferentes concelhos. |
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