Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 77.º
Reafetação |
1 - A reafetação consiste na colocação transitória do magistrado em tribunal, procuradoria ou secção de departamento diverso daquele em que está colocado.
2 - A reafetação é determinada pelo Conselho Superior do Ministério Público, depende da prévia audição do magistrado e não pode implicar que este passe a exercer funções em comarca diversa ou em local que diste mais de 60 quilómetros daquele onde se encontra colocado.
3 - A reafetação cessa com a produção de efeitos do movimento seguinte e não pode ser renovada, quanto ao mesmo magistrado, sem o acordo deste, antes de decorridos três anos. |
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