Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Ministério Público _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Inspeção do Ministério Público
| Artigo 39.º
Atribuições |
A Inspeção do Ministério Público funciona junto do Conselho Superior do Ministério Público e exerce funções auxiliares de avaliação, auditoria e inspeção ao funcionamento dos órgãos do Ministério Público e das respetivas secretarias e, complementarmente, de avaliação do mérito e da disciplina dos magistrados do Ministério Público. |
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