DL n.º 163/2006, de 08 de Agosto ACESSIBILIDADE A ESPAÇOS PÚBLICOS, EQUIPAMENTOS COLECTIVOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS E HABITACIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 125/2017, de 04 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio _____________________ |
|
Artigo 24.º
Aplicação às Regiões Autónomas |
O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo de diploma regional que proceda às necessárias adaptações. |
|
|
|
|
|
|