DL n.º 129/2002, de 11 de Maio REGULAMENTO DOS REQUISITOS ACÚSTICOS DOS EDIFÍCIOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 96/2008, de 09 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios _____________________ |
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Artigo 12.º
Classificação das contra-ordenações |
1 - Constitui contra-ordenação ambiental grave:
a) A elaboração de projectos acústicos em violação dos requisitos estabelecidos nos artigos 5.º a 10.º-A do presente Regulamento;
b) A execução de projectos acústicos e a construção de edifícios em violação dos requisitos acústicos respectivamente aplicáveis, estabelecidos nos artigos 5.º a 10.º-A do presente Regulamento.
2 - A tentativa e a negligência são puníveis.
3 - Pode ser objecto de publicidade, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, a condenação pela prática de infracções graves previstas no n.º 1, quando a medida concreta da coima aplicada ultrapasse metade do montante máximo da coima abstractamente aplicável. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 96/2008, de 09/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 129/2002, de 11/05
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