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  DL n.º 129/2002, de 11 de Maio
    REGULAMENTO DOS REQUISITOS ACÚSTICOS DOS EDIFÍCIOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 96/2008, de 09 de Junho!  
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   - DL n.º 96/2008, de 09/06
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     - 2ª versão (DL n.º 96/2008, de 09/06)
     - 1ª versão (DL n.º 129/2002, de 11/05)
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SUMÁRIO
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios
_____________________
  Artigo 2.º
Definições
Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
a) «Tempo de reverberação, T» - intervalo de tempo necessário para que a energia volúmica do campo sonoro de um recinto fechado se reduza a um milionésio do seu valor inicial;
b) «Isolamento sonoro a sons de condução aérea, padronizado, D(índice 2 m, nT)» - diferença entre o nível médio de pressão sonora exterior, medido a 2 m da fachada do edifício (L(índice 1,2 m)), e o nível médio de pressão sonora medido no local de recepção (L(índice 2)), corrigido da influência das condições de reverberação do compartimento receptor, segundo a expressão:
D(índice 2 m , nT) = L(índice 1,2 m) - L(índice 2) + 10 Log(T/T(índice 0)) dB
em que:
T - é o tempo de reverberação do compartimento receptor, em segundos; e
T(índice 0) - é o tempo de reverberação de referência, em segundos; para compartimentos de habitação ou com dimensões comparáveis, T(índice 0) = 0,5 s; para compartimentos em que haja tempo de reverberação atribuível em projecto, o valor de referência a considerar será o do respectivo tempo de dimensionamento;
c) «Isolamento sonoro a sons de condução aérea, padronizado, D(índice nT)» - diferença entre o nível médio de pressão sonora medido no compartimento emissor (L(índice 1)) produzido por uma ou mais fontes sonoras, e o nível médio de pressão sonora medido no compartimento receptor (L(índice 2)), corrigido da influência das condições de reverberação do compartimento receptor, segundo a expressão:
D(índice nT) = L(índice 1) - L(índice 2) + 10 Log(T/T(índice 0)) dB
d) «Nível sonoro de percussão padronizado, L'(índice nT)» - nível sonoro médio (L(índice i)) medido no compartimento receptor, proveniente de uma excitação de percussão normalizada exercida sobre um pavimento, corrigido da influência das condições de reverberação do compartimento receptor, segundo a expressão:
L'(índice nT) = L(índice i) -10 Log(T/T(índice 0)) dB
e) «Nível de avaliação padronizado, L(índice Ar, nT)» - o nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, durante um intervalo de tempo especificado, adicionado da correcção devida às características tonais do ruído, K, e corrigido da influência das condições de reverberação do compartimento receptor, segundo a expressão:
L(índice Ar, nT) = L(índice A) + K - 10 Log(T/T(índice 0)) dB
f) «Termo de adaptação, C ou C(índice tr)» - correcção definida na EN ISO 717-1, função das características espectrais do ruído na emissão, a anexar ao índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 96/2008, de 09/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 129/2002, de 11/05

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