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  DL n.º 92/2019, de 10 de Julho
    CONTROLO, DETENÇÃO, INTRODUÇÃO NA NATUREZA E REPOVOAMENTO DE ESPÉCIES EXÓTICAS DA FLORA E FAUNA

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SUMÁRIO
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna
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  Artigo 47.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2019. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Manuel Capoulas Santos - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 28 de junho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de julho de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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