DL n.º 140/99, de 24 de Abril REDE NATURA 2000 |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens). Revoga os Decretos-Leis n.os 75/91, de 14 de Fevereiro, 224/93, de 18 de Junho, e 226/97, de 27 de Agosto _____________________ |
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Artigo 25.º-A
Embargo e demolição |
Sem prejuízo da coima aplicável e das sanções acessórias, o ICN ou a comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, podem:
a) Determinar o embargo ou a demolição das obras que não tenham sido precedidas do parecer previsto no artigo 9.º ou que não estejam em conformidade com aquele parecer;
b) Fazer cessar outras acções realizadas em violação ao disposto no presente diploma.
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