DL n.º 84/2019, de 28 de Junho ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 199.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto |
1 - É aditado ao Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, o artigo 21.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 21.º-A
[...]
Entre 2019 e 2021 o Fundo Ambiental apoia, nos termos de despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, as intervenções previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2019, de 5 de março, que aprova o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica, sem prejuízo do direito de regresso nas situações ali contempladas.»
2 - São ratificados todos os atos que tenham sido, entretanto, praticados no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2019, de 5 de março.» |
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