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  DL n.º 84/2019, de 28 de Junho
    ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 40-A/2019, de 27 de Agosto!  
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   - Retificação n.º 40-A/2019, de 27/08
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 39/2020, de 16/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 40-A/2019, de 27/08)
     - 1ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
_____________________
  Artigo 94.º
Comprovativo de transferência
Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, e até à plena execução do artigo 41.º da Lei do Orçamento do Estado, as entidades detentoras de Corpos de Bombeiros que participem no dispositivo previsto no n.º 1 do referido artigo enviam à ANEPC, mensalmente, o comprovativo das transferências efetuadas.

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