Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 82/2019, de 27 de Junho
    SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 12/2022, de 27/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 1ª versão (DL n.º 82/2019, de 27/06)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia
_____________________
  Artigo 18.º
Montante e atualização da taxa de registo
1 - O montante da taxa prevista no n.º 1 do artigo anterior é determinado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, sendo atualizado anualmente de forma automática, de acordo com o valor da inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
2 - A fixação do montante da taxa prevista no número anterior tem em consideração os custos de funcionamento do SIAC, incluindo, nomeadamente, as despesas inerentes ao controlo da aplicação do regime constante do presente decreto-lei, bem como à promoção de uma detenção responsável dos animais de companhia.
3 - Na eventualidade de a gestão e disponibilização do SIAC ter sido atribuída a outras entidades, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º, o serviço de registo devido a essa entidade e a taxa de registo SIAC são cobrados em simultâneo.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa