DL n.º 82/2019, de 27 de Junho SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA |
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SUMÁRIO Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia _____________________ |
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Artigo 7.º
Dispositivos de identificação eletrónica (transponders) |
1 - A colocação no mercado nacional de transponders depende de comunicação prévia dirigida à DGAV, para efeitos do seu registo e autorização da sua comercialização, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela DGAV.
2 - Às entidades autorizadas a comercializar transponders para animais de companhia é atribuído um acesso único ao SIAC, para que estas registem todos os transponders que tenham comercializado para cada médico veterinário ou entidade autorizada perante o SIAC a deter meios de identificação, de acordo com procedimento a determinar pela DGAV.
3 - Para a marcação só pode ser utilizado um transponder que tenha sido previamente registado no SIAC pela empresa comercializadora, e atribuído ao médico veterinário ou a uma entidade autorizada a identificar animais de companhia. |
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