DL n.º 128/2014, de 29 de Agosto REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 9/2021, de 29/01 - Lei n.º 71/2018, de 31/12 - Lei n.º 62/2018, de 22/08 - DL n.º 63/2015, de 23/04
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 56/2023, de 06/10) - 5ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 4ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12) - 3ª versão (Lei n.º 62/2018, de 22/08) - 2ª versão (DL n.º 63/2015, de 23/04) - 1ª versão (DL n.º 128/2014, de 29/08) | |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local _____________________ |
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ANEXO |
(a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º)
A placa identificativa dos estabelecimentos de alojamento local é de material acrílico cristal transparente, extrudido e polido, com 10 mm de espessura, devendo observar as seguintes características:
a) Dimensão de 200 mm x 200 mm;
b) Tipo de letra Arial 200, de cor azul escura (pantone 280);
c) Aplicação com a distância de 50 mm da parede, através de parafusos de aço inox em cada canto, com 8 mm de diâmetro e 60 mm de comprimento.
Modelo da Placa Identificativa
(Alojamento Local) |
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