DL n.º 128/2014, de 29 de Agosto REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local _____________________ |
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Artigo 25.º
Negligência e tentativa |
1 - A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas reduzidos para metade.
2 - A tentativa é punível com a coima aplicável à contraordenação consumada, especialmente atenuada. |
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