DL n.º 128/2014, de 29 de Agosto REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local _____________________ |
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Artigo 24.º
Sanções acessórias |
Em função da gravidade e da culpa do agente, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
a) Apreensão do material através do qual se praticou a infração;
b) Suspensão, por um período até dois anos, do exercício da atividade diretamente relacionada com a infração praticada;
c) Encerramento, pelo prazo máximo de dois anos, do estabelecimento ou das instalações onde estejam a ser prestados serviços de alojamento, de angariação de clientela ou de intermediação de estabelecimentos de alojamento local. |
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