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  DL n.º 135/2014, de 08 de Setembro
    SISTEMAS DE SEGURANÇA PRIVADA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E DE BEBIDAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 35/2019, de 24 de Maio!  
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   - Lei n.º 35/2019, de 24/05
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 35/2019, de 24/05)
     - 1ª versão (DL n.º 135/2014, de 08/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance
_____________________
  Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2014. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - António Manuel Coelho da Costa Moura - António de Magalhães Pires de Lima.
Promulgado em 2 de setembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de setembro de 2014.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

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