DL n.º 135/2014, de 08 de Setembro SISTEMAS DE SEGURANÇA PRIVADA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E DE BEBIDAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 35/2019, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance _____________________ |
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Artigo 12.º
Medida cautelar de encerramento provisório |
1 - Sempre que verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente, as entidades com competência para a fiscalização do cumprimento do presente diploma podem determinar o encerramento provisório de estabelecimento, na sua totalidade ou em parte, durante o período em que aquelas situações se mantiverem.
2 - Para efeitos do número anterior, é suscetível de criação de perigo, entre outras circunstâncias, o não cumprimento, ou não conformidade com as condições e requisitos aplicáveis, do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e nos n.os 3 e 6 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º-A, no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 35/2019, de 24/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 135/2014, de 08/09
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