DL n.º 135/2014, de 08 de Setembro SISTEMAS DE SEGURANÇA PRIVADA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E DE BEBIDAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 35/2019, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance _____________________ |
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Artigo 10.º
Sanções acessórias |
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas ao responsável pela prática de qualquer das contraordenações previstas no artigo anterior, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
a) A perda de objetos que tenham servido para a prática da contraordenação;
b) O encerramento do estabelecimento, na sua totalidade ou em parte, por um período não superior a dois anos;
c) A publicidade da condenação;
d) Impedimento do exercício da função de responsável pela segurança por período não superior a dois anos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 35/2019, de 24/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 135/2014, de 08/09
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