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  DL n.º 135/2014, de 08 de Setembro
    SISTEMAS DE SEGURANÇA PRIVADA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E DE BEBIDAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 35/2019, de 24 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 35/2019, de 24/05
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 35/2019, de 24/05)
     - 1ª versão (DL n.º 135/2014, de 08/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance
_____________________
  Artigo 7.º-B
Autorização do responsável de segurança
1 - O exercício da função referida no artigo anterior depende de certificação a emitir pelo Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública.
2 - A emissão de autorização depende da apresentação de requerimento, acompanhado de comprovativo da formação de diretor de segurança e dos demais requisitos estabelecidos no regime jurídico da segurança privada.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 35/2019, de 24 de Maio

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