DL n.º 316/89, de 22 de Setembro REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA VIDA SELVAGEM E DOS HABITATS NATURAIS NA EUROPA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 196/90, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 19.º |
1 - O disposto no presente diploma não se aplica:
a) À fauna e actividade cinegética, que continuam a regular-se pela Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, e pela respectiva legislação complementar;
b) Às espécies e à actividade piscícola nas águas interiores, que continuam a regular-se pela Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, e pela respectiva legislação complementar;
c) Às acções de protecção, ordenamento, fomento e exploração florestal reguladas nos Decretos-Leis n.os 139/88, de 22 de Abril, 172/88, de 16 de Maio, e 173/88 e 175/88, de 17 de Maio, e pela respectiva legislação complementar.
2 - A Direcção-Geral das Florestas deve solicitar parecer ao SNPRCN sempre que estejam em causa projectos submetidos ao regime do Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio, que considere susceptíveis de contenderem com os interesses tutelados pelo presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira - Arlindo Marques Cunha.
Promulgado em 8 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Setembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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