DL n.º 316/89, de 22 de Setembro REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA VIDA SELVAGEM E DOS HABITATS NATURAIS NA EUROPA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 196/90, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de Maio!] _____________________ |
|
Artigo 18.º |
A aplicação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira do regime constante do presente diploma não prejudica as competências cometidas aos respectivos órgãos de governo próprio. |
|
|
|
|
|
|