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  DL n.º 316/89, de 22 de Setembro
    REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA VIDA SELVAGEM E DOS HABITATS NATURAIS NA EUROPA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 196/90, de 18 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 196/90, de 18/06
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 38/2021, de 31/05)
     - 2ª versão (DL n.º 196/90, de 18/06)
     - 1ª versão (DL n.º 316/89, de 22/09)
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SUMÁRIO
Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de Maio!]
_____________________
  Artigo 18.º
A aplicação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira do regime constante do presente diploma não prejudica as competências cometidas aos respectivos órgãos de governo próprio.

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