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  DL n.º 316/89, de 22 de Setembro
    REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA VIDA SELVAGEM E DOS HABITATS NATURAIS NA EUROPA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 38/2021, de 31/05)
     - 2ª versão (DL n.º 196/90, de 18/06)
     - 1ª versão (DL n.º 316/89, de 22/09)
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SUMÁRIO
Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de Maio!]
_____________________
  Artigo 16.º
1 - As funções de fiscalização, para efeitos deste diploma, competem especialmente aos funcionários e agentes do SNPRCN, da Direcção-Geral das Florestas, da Guarda Nacional Republicana e demais autoridades policiais.
2 - Compete ao SNPRCN o processamento das contra-ordenações e aplicação das sanções previstas nos artigos 14.º e 15.º deste diploma.

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