DL n.º 316/89, de 22 de Setembro REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA VIDA SELVAGEM E DOS HABITATS NATURAIS NA EUROPA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 16.º |
1 - As funções de fiscalização, para efeitos deste diploma, competem especialmente aos funcionários e agentes do SNPRCN, da Direcção-Geral das Florestas, da Guarda Nacional Republicana e demais autoridades policiais.
2 - Compete ao SNPRCN o processamento das contra-ordenações e aplicação das sanções previstas nos artigos 14.º e 15.º deste diploma. |
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