DL n.º 316/89, de 22 de Setembro REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA VIDA SELVAGEM E DOS HABITATS NATURAIS NA EUROPA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 10.º |
1 - Compete ao SNPRCN assegurar as funções administrativas e científicas necessárias à aplicação da Convenção e do presente diploma.
2 - O SNPRCN poderá consultar outros organismos, instituições ou especialistas quando a especificidade das matérias sobre as quais se deva pronunciar o justifique. |
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