DL n.º 316/89, de 22 de Setembro REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA VIDA SELVAGEM E DOS HABITATS NATURAIS NA EUROPA |
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SUMÁRIORegulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 5.º |
1 - São proibidas, salvo licença, a emitir nos termos do artigo 8.º, as actividades de captura, detenção e abate intencionais das espécies de fauna inscritas no anexo III da Convenção.
2 - As actividades de venda, detenção, transporte e oferta para venda de animais vivos ou mortos das espécies a que se refere o número anterior serão reguladas por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação. |
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